
Uma vez cometida a infração “produto à venda com prazo de validade vencida”, cabe ao agente fiscal a lavratura imediata do auto de infração. Porém a defesa serve para esclarecer em que contexto a infração ocorreu, a quantidade de produtos expostos à venda nessas condições e a tese adotada é a do risco sanitário para nortear a autoridade julgadora no sentido de aplicar uma penalidade dentro dos princípios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, o valor da multa aplicada é sempre inferior àquela cujo processo corre à revelia (sem propositura de defesa administrativa).
O excesso corre quando você recebe uma multa desproporcional à quantidade x relevância das irregularidades encontradas no seu estabelecimento.
Você sabia que a inutilização de produtos pode ser a única penalidade do auto de infração sem a aplicação de multa?
Sim.
Dentre vários motivos, a fiscalização sanitária no seu estabelecimento pode ser motivada pela solicitação de renovação da licença sanitária, por programas predeterminados pelo órgão fiscalizador ou motivada por denúncia.
As ações fiscais e administrativas são tomadas para proteger a população de um risco sanitário, os efeitos são de ordem preventiva ou repressiva originando um processo administrativo sanitário.
A responsabilidade do fiscal/agente sanitário é adotar tais medidas quando existem indícios ou evidências suficientes que uma irregularidade possa causar danos à saúde.
Com base no princípio da precaução, podem ser adotadas ações como suspensão da fabricação, comércio e uso de produtos e a interdição cautelar parcial ou total de um estabelecimento ou de um produto.
Quando em uma fiscalização forem obtidas provas da existência de uma infração sanitária será instaurado um Processo Administrativo Sanitário (PAS). Isso acontece por meio da lavratura de um auto de infração, que descreve os fatos de forma clara e concisa, possibilitando o amplo direito de defesa para a empresa autuada.
Se após esgotadas todas as instâncias administrativas a sanção aplicada ainda for desproporcional à irregularidade sanitária e a penalidade for capaz de provocar um desequilíbrio econômico relevante ao autuado que prejudique a viabilidade da continuidade dos negócios, é importante avaliar as custas de um processo judicial e as chances de êxito e somente então ingressar em juízo.